Brasao TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA

ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO

   

ALERTA Nº 881/2020

INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE PUGMIL
CNPJ: 04.223.446/0001-36
GESTOR: SR.(A) JAMESVAL COELHO PEREIRA

Considerando que o artigo 125-C do Regimento Interno deste Tribunal estabelece o acompanhamento como instrumento de fiscalização.

Considerando que o §1º, do artigo 125-C do Regimento Interno, dispõe que "as atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal poderão ser acompanhadas de forma seletiva e concomitante, mediante informações obtidas nos sistemas eletrônicos deste Tribunal, sistemas informatizados adotados pela Administração pública estadual e municipal, e outros dados e informações de órgãos parceiros ou de livre disponibilidade na rede mundial de computadores".

Considerando que a Instrução Normativa nº 04/2019 que disciplina o precesso de acompanhamento da gestão no âmbito deste Tribunal.

Considerando o Art 2º da Instrução Normativa TCE-TO nº 03/2017 que estabelece que a administração direta, autárquica, fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e toda e quaisquer entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado e Municípios, como também os dirigentes dos demais Poderes, do Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado, informarão, obrigatoriamente, por meio eletrônico, no Sistema denominado SICAP-LCO, as licitações que serão realizadas, os casos de dispensa e inexigibilidade, os dados do contrato, bem como a situação física e financeira das obras contratadas, paralisadas e em andamento;

A Coordenadoria de Análises de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviço de Engenharia, unidade técnica responsável por realizar o acompanhamento do envio das informações ao Sistema de Licitação, Contratos, Obras e Serviços de Engenharia - SICAP-LCO, por meio de cruzamento de dados entre o SICAP-LCO e o SICAP-Contábil identificou-se vários processos no SICAP-Contábil, de despesas empenhadas cujos contratos não foram encontrados no SICAP LCO, ou seja, não possuem a 3º Fase devidamente cadastrada.

Apresenta-se abaixo os 20 maiores empenhos, cujos contratos não foram encontrados no SICAP LCO:

Tabela 01 - Dados dos empenhos enviados ao SICAP-Contábil

EmpenhoValorDataForncedorHistóricoNº ProcessoAno Processo
202000000083744.200,0002/01/2020RL VANDERLEY E CIA LTDA MEEMPENHO PARA OCORRER DESPESAS DO 2 TERMO ADITIVO SOBRE OS SERVICOS DE ASSESSORIA CONTABIL, PARA A CAMARA MUNICIPAL DE PUGMIL - TO, NO PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020, CONFORME PREGAO PRESENCIAL 0012018, REALIZADO EM 30042018.20200000000 2020
202000000085340.000,0003/03/2020CAVALCANTE FONSECA ADVOGADOS ASSOCIADOSEMPENHO PARA OCORRER DESPESAS COM SERVICOS DE ASSESSORIA JURIDICA PARA A CAMARA MUNICIPAL DE PUGMIL - TO, NO PERIODO DE MARCO A DEZEMBRO DE 2020.20200002420 2020
202000000084022.800,0002/01/2020DOURIVAL MARTINS SANTIAGO-MEI2 TERMO ADITIVO DOS SERVICOS TECNICOS DE ASSESSORAMENTO DE COMUNICACAO E CERIMONIAL, EXECUTANDO SERVICOS DE APOIO AO AMBIENTE LEGISLATIVO DURANTE A REALIZACAO DAS SESSOES LEGISLATIVAS DA CAMARA MUNICIPAL DE PUGMIL - TO.20200003320 2020

Fonte: 2ª Remessa SICAP Contábil, arquivo empenhos acumulados.

Destaca-se que § 4º do Art. 3º da IN 03/2017 fixa o prazo de 5 dias, após a publicação do extrato do contrato; para o preenchimento eletrônico dos atos administrativos do contrato e importação dos arquivos.

Tendo em vista que a inadimplência no envio das informações ao SICAP-LCO prejudica a maior efetividade nas atividades de fiscalização efetuadas pelo Controle Externo sugere-se ao Relator a emissão do Alerta para oportunizar ao Gestor, a princípio, a correção da irregularidade.

Caso os Jurisdicionados tenham dúvidas no preenchimento das informações do LCO, sugerimos assistir o vídeo de esclarecimento: clique aqui para assistir

Palmas, 11 de agosto de 2020.
Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO, em 04/12/2020 às 10:06:02.
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